DECRETO Nº 50.782, DE 12 DE JUNHO DE 1961.
Aprova o Regulamento para os Quadros Complementares dos Corpos da Armada, de Fuzileiros Navais e de Intendentes da Marinha.
CAPÍTULO I
Dos fins
Art. 1º - Os Quadros Complementares de que trata o presente Regulamento tem por finalidade o aproveitamento, em serviço ativo, dos oficiais formados pelo CIORM e beneficiados pela Lei nº 3.885, de 2 de fevereiro de 1961.
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TENHO DOIS CANDIDATOS: O RUY, QUE ERA ASSIM COM OS HÔMIS, E O PEDRO ERNESTO, O CALOURO COM TRADIÇÃO NAVAL
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